
Foi sancionada a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. A medida, publicada no Diário Oficial da União, exige que esses espaços sejam delimitados, exclusivos e independentes dos demais setores.
As farmácias poderão ser operadas pelo próprio supermercado ou por empresas licenciadas, desde que cumpram requisitos legais e sanitários, como estrutura adequada, controle de temperatura e consultórios farmacêuticos. A presença de profissionais habilitados será obrigatória durante todo o funcionamento.
A lei proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas abertas e determina regras específicas para produtos controlados, que devem ser entregues em embalagens lacradas após o pagamento. Além disso, autoriza o uso de plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitadas todas as normas de vigilância sanitária.






